Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no HC 1.075.386
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU LIMINAR PARA RESTAURAR DECRETO PRISIONAL. SÚMULA 691/STF. HC
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão
do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia.
2. Não é possível a utilização do habeas coprus com o objetivo de se
restaurar decreto prisional, uma vez que seu objetivo é a tutela da
liberdade de locomoção.
3. Não se pode admitir o manejo do writ como sucedâneo recursal.
Agravo interno improvido.
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