Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 333.717

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 687, § 5º, do Código de Processo Civil, no tocante à intimação pessoal quanto ao dia, hora e local dos leilões, não foi objeto de debate na Corte de origem, a atrair a incidência da Súmula 211/STJ. 2. Assentada ciência inequívoca dos leilões nas instâncias ordinárias, sua revisão demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado na via especial (Súmula 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do tema. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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