Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.287.990

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, houve impugnação genérica de parcela dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A devida impugnação da Súmula n. 7 do STJ determina que a parte aponte pontualmente as premissas fáticas firmadas no acórdão de origem aptas a permitir o exame pretendido, não servindo a tal propósito a alegação genérica de que a controvérsi a possuiria natureza exclusivamente jurídica, que não pretendia rediscutir fatos e provas e que a matéria estaria restrita à correta distribuição do ônus probatório e à observância do Tema Repetitivo n. 1.061/STJ, como ocorreu no caso dos autos. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.

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