Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.278.989
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ e inexistência de afronta a dispositivo legal).
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pleiteia o conhecimento e provimento do recurso. Agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do julgado.
3. Decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, afastando, de modo suficiente, os óbices apontados, inclusive a Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os seus fundamentos (art. 932, III, do Código de Processo Civil; art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 6. O princípio da dialeticidade reclama impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não satisfazem o ônus recursal, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
7. No caso, o agravo em recurso especial limitou-se a afirmações genéricas sobre a superação dos óbices, sem apresentar estrutura argumentativa específica para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, tampouco indicar, de modo individualizado, capítulos aptos a superar a inadmissibilidade; inexistência de fatos novos ou elementos capazes de desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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