Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.278.828
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é saber se houve a indicação precisa dos dispositivos legais que teriam sido violados. III. Razões de decidir 3. A alegação genérica de violação à legislação federal sem esclarecer a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência de dispositivo legal, pelo Tribunal de origem, atrai a incidência do entendimento exposto pela Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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