Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.273.021

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DO DISTRITO INDUSTRIAL. JUÍZO COMPETENTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o agravo em recurso especial não foi conhecido, por decisão da Presidência desta Corte, ante a falta de impugnação específica do fundamento referente ao não cabimento do recurso especial para o reexame fático-probatório. 2. Ausente insurgência concreta, incide o enunciado da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno desprovido.

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