Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.272.826
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF.
2. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que não foram indicados de forma expressa, no recurso especial, os dispositivos legais supostamente violados. Precedente. Agravo interno improvido.
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