Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.269.592
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE E DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de preparo do recurso especial, diante do indeferimento da gratuidade na origem e da não regularização do preparo após intimação, com incidência da Súmula 187/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de comprovação do pagamento das custas, mesmo após a devida intimação implica em deserção do recurso especial, à luz do art. 1.007, § 4º, do CPC e da Súmula 187/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de comprovação adequada e tempestiva do preparo recursal implica deserção, conforme orientação consolidada e incidência da Súmula 187/STJ. IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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