Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.267.247
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, e as razões do agravo interno não infirmam especificamente essa conclusão.
3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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