Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.266.389
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MERA REITERAÇÃO DE TESES RECURSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA NOVAMENTE DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade referente à deficiência de cotejo analítico. 2. Era ônus da agravante demonstrar que o agravo em recurso especial havia impugnado especificamente o fundamento referente à deficiência de cotejo analítico ou evidenciar o desacerto da conclusão alcançada pela Presidência. Todavia, as razões do agravo interno limitam-se à reiteração de teses recursais, sem infirmar a fundamentação adotada na decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica da razão de decidir adotada pela Presidência do STJ inviabiliza o conhecimento do agravo interno nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. 4. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
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