Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.265.806
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do quantum indenizatório por danos morais, em sede de recurso especial, somente se admite em hipóteses excepcionais, quando o montante se revela irrisório ou exorbitante, circunstância não evidenciada, de plano, no caso concreto. 2. A aferição da proporcionalidade e da razoabilidade do valor arbitrado demanda o reexame do material fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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