Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.265.002
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Constatou-se a ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ, pois o agravo em recurso especial limitou-se a alegações genéricas de revaloração da prova, sem contrapor, de forma efetiva, a razão de inadmissibilidade, o que atrai o princípio da dialeticidade recursal (CPC, art. 1.021, § 1º) e a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se a refutação de todos os fundamentos adotados, conforme disciplina legal e regimental (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 3. A alegação de indevida majoração de honorários recursais não foi conhecida, por configurar inovação recursal no agravo interno, sendo vedado o exame de argumentos não suscitados oportunamente nas razões do recurso ordinário. Agravo interno improvido.
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