Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.264.854
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado todas as questões relevantes, esgotando a prestação jurisdicional, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A pretensão de reconhecer exposição vexatória e lesão anímica, em sentido oposto às conclusões do Tribunal de origem, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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