Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.263.243
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação rescisória. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no sentido de que a decisão rescindenda fundamentou a desnecessidade de perícia, analisou as provas documentais e concluiu pela inexistência de documentos que justificassem as transações financeiras realizadas pelo agravante/réu, o que configura uma apreciação do mérito da prova, e não um erro de fato a ensejar a rescisão, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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