Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.262.739
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRÉDITO RURAL DESTINADO AO FOMENTO PRODUTIVO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2. O crédito rural destinado ao fomento da atividade produtiva não caracteriza consumo final, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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