Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.262.739

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRÉDITO RURAL DESTINADO AO FOMENTO PRODUTIVO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2. O crédito rural destinado ao fomento da atividade produtiva não caracteriza consumo final, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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