Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.261.698

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, dentre eles a incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões recursais impugnaram, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O ordenamento impõe a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, nos termos do CPC, art. 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, o que não se verificou. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige razões concretas e pormenorizadas voltadas à integralidade dos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou centradas no mérito da controvérsia não satisfazem o ônus argumentativo, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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