Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.260.331
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente aos óbices das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ. 2. A agravante sustenta ter impugnado todos os óbices na peça do agravo em recurso especial; a agravada afirma a inexistência de elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto aos óbices das Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se ataque específico a todos os fundamentos, conforme o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. A adequada impugnação da Súmula 7/STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, com a indicação das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica atribuída e da apreciação jurídica que deveria ter sido conferida, o que não foi observado. 6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adequada impugnação ao óbice da Súmula n. 83/STJ exige que o recorrente colacione precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seu favor, contemporâneos ou supervenientes, ou demonstre alguma distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que não fez. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.