Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.260.120

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, mantida após o julgamento dos embargos de declaração, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação de todos os fundamentos que a sustentam; a ausência de ataque específico a fundamento autônomo (como a incidência da Súmula 83/STJ) impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do CPC, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. 4. Alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ e inviabilizando o conhecimento da insurgência. 5. É incabível suprir, apenas em agravo interno, a ausência de impugnação específica anteriormente verificada, por força da preclusão consumativa, sendo o momento oportuno aquele das razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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