Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.259.991

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF), com base no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos ao conhecimento e provimento; agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, afirma inexistirem elementos aptos a alterar o julgado. 3. Decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial e majorou honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme exigem o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC, além do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e se é possível sanar, nessa fase, a deficiência de impugnação específica, diante da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. O agravo interno é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC), mas não atende à exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC, porquanto não impugna, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF). 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar integralmente os fundamentos (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem o princípio da dialeticidade, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 7. A tentativa de suprir, em sede de agravo interno, a ausência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial não afasta o não conhecimento do agravo anterior, em razão da preclusão consumativa. 8. Mantém-se a majoração de honorários fixada na decisão agravada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

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