Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.259.037
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reverter o entendimento da instância de origem, a fim de afastar a sucumbência do Município no que tange ao adicional de insalubridade e de redistribuir a responsabilidade sucumbencial no tocante à aposentadoria especial, demandaria novo exame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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