Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.258.310
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. REMOÇÃO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos para contestar a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, justificando, tese a tese, o cabimento do recurso especial, conforme determina expressamente o art. 932, III, do CPC, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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