Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.258.144
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo e, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) incidência da Súmula 7 do STJ e ii) ausência de cotejo analítico e similitude fática. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Agravo interno não provido.
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