Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.257.512

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela. Precedentes. 2. No caso concreto, a pretensão recursal envolve a reavaliação dos requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) e das circunstâncias fáticas sobre juros, mora, recusa do credor e risco de negativação. Aplicação da Súmula 735/STF. 3. A pretensão recursal envolve a reavaliação dos requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) e das circunstâncias fáticas sobre juros, mora, recusa do credor e risco de negativação, o que exige revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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