Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.257.386
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. ANÁLISE APENAS DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, inclusive a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Fato relevante. Juntada eletrônica em duplicidade do agravo interno, com interposição de dois recursos idênticos, em momentos distintos, contra a mesma decisão, sendo reconhecida a preclusão consumativa do segundo protocolo. II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição duplicada de agravo interno contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do recurso posterior; e (ii) saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade — inclusive a incidência da Súmula 7/STJ — pode ser conhecido, bem como se é possível suprir tal deficiência apenas em sede de agravo interno. III. Razões de decidir 4. A duplicidade de interposição recursal contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade, inviabilizando o conhecimento do segundo agravo interno. 5. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; a ausência de ataque específico ao óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral e específica, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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