Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.257.303

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ILEGALIDADES NÃO VERIFICADAS. NULIDADE AFASTADA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi denegada a segurança pleiteada no mandado de segurança impetrado pela ora agravante, que buscava a nulidade do Edital de Concorrência Pública n. 02/2022 do Município de Alpinópolis/ MG. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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