Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.257.265

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, dentre eles a ausência de afronta a dispositivo legal, a incidência da Súmula 7/STJ, a natureza eminentemente constitucional da tese e a ausência de similitude fática. Recurso tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno supera o óbice de não conhecimento do agravo em recurso especial, diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível suprir, nas razões do agravo interno, a deficiência de impugnação do agravo em recurso especial, ou se incide a preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo, porém não impugna de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incidindo o princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º). 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige a impugnação integral de seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 6. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia. 7. Não é possível suprir, em sede de agravo interno, a deficiência das razões do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa, inexistindo fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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