Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.256.493
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de preparo, com incidência da Súmula 187/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade do preparo do recurso especial, consistente na juntada de guia incorreta, valor inadequado e ausência de comprovante de pagamento idôneo, pode ser sanada à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC e dos princípios invocados, inclusive mediante concessão de novo prazo após intimação específica para regularização. III. Razões de decidir 3. É essencial à comprovação do preparo a juntada, no ato da interposição do recurso especial, da Guia de Recolhimento da União devidamente preenchida e do respectivo comprovante de pagamento, de forma visível e legível, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ).
4. Intimada especificamente para sanar a irregularidade, a parte não regularizou o preparo no prazo determinado, razão pela qual opera-se a preclusão e é descabida a concessão de novo prazo. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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