Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.256.382
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de usucapião extraordinária. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissíveis.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.