Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.255.842

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL. DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Parte agravante busca a exclusão de sócio e destituição de administrador por supostas faltas graves, insolvência e fraude contra credores, com alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, 1.011 e 1.030 do Código Civil e 752 do CPC/1939. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) saber se o exame das teses de existência de falta grave, de análise do padrão de diligência do administrador e do alegado impedimento por insolvência e fraude contra credores demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, os fundamentos pertinentes à controvérsia, inexistindo os vícios do art. 489, § 1º, IV, e do art. 1.022 do CPC. 4. A análise da falta grave para exclusão de sócio, do padrão de diligência do administrador e do suposto impedimento por insolvência e fraude contra credores demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 5. Incidentes os óbices pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/ 1988, resta prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial pela alínea "c" sobre os mesmos dispositivos e teses. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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