Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.255.100

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial a incidência da Súmula 7/STJ, nos termos do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e analítica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; a inobservância desse dever atrai o óbice da Súmula 182/STJ (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I). 4. No caso, as razões do agravo em recurso especial não refutaram de modo específico a incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, sem cotejo analítico entre a tese recursal e a decisão agravada, o que mantém a decisão de não conhecimento. 5. A mera afirmação de que a controvérsia é exclusivamente jurídica não afasta o óbice da Súmula 7/STJ; é indispensável demonstrar, à luz da tese desenvolvida, que a análise prescinde do reexame de fatos e provas. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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