Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.254.539
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. 1. A Súmula 115/STJ estabelece que são inexistentes os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou com cadeia de substabelecimentos incompleta, impondo-se o não conhecimento quando não comprovados os poderes do subscritor. 2. A subscrição do recurso por mais de um advogado não supre a ausência de comprovação de poderes quando não há, nos autos do Superior Tribunal de Justiça, procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos que legitime o subscritor, especialmente após intimação para regularização não atendida.
3. Alegações genéricas de falha técnica na migração de sistemas, desacompanhadas de comprovação idônea e sem a posterior regularização no prazo assinalado, não afastam a incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.
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