Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.254.290
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. VEICULAÇÃO DE REPORTAGEM QUE ASSOCIA A PARTE RECORRIDA A PRÁTICAS CRIMINOSAS. DIREITO DE RESPOSTA CONFIGURADO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial por incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão de origem estabeleceu premissas fáticas a partir de provas dos autos (arquivamento do inquérito, manutenção prolongada das matérias vinculando a parte a fatos criminosos, ausência de atualização das informações), concluindo por abuso no exercício do direito de informar e pelo cabimento do direito de resposta proporcional. 3. A pretensão de afastar o reconhecimento de abuso e de discutir a adequação e os limites do conteúdo da resposta demanda reexame do conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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