Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.253.681
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inadmissão do recurso pela alínea “a” prejudica automaticamente o exame pela alínea “c”, pois os mesmos óbices aplicáveis à primeira impedem a análise da segunda.
3. Agravo interno desprovido.
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