Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.253.593

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente de Tribunal Superior que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em demanda de direito do consumidor que discutia reconhecimento de dano moral por cobrança indevida decorrente de contrato educacional, sem negativação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se o recurso especial pode ser conhecido pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal quando a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se há comprovação de divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea "c", diante da ausência de cotejo analítico e da indicação de repositório oficial ou fonte idônea, conforme o CPC e o RISTJ. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 4. A manutenção da decisão agravada é devida, pois o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" exigiria o reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi comprovada: ausência de certidão, cópia autenticada ou indicação de repositório oficial/credenciado, bem como ausência de reprodução com fonte e de cotejo analítico com demonstração de similitude fática e identidade jurídica (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º). 6. O óbice da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento pela alínea "c" quando a aferição da similitude fática entre os julgados demandaria reexame de fatos e provas. 7. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível e aplicar entendimento dominante (CPC, art. 932, III e IV; STJ, Súmula 568), impondo ao agravante o ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º), o que não foi atendido de modo suficiente. 8. Mantém-se a majoração dos honorários advocatícios em desfavor do recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual justiça gratuita. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

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