Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.253.116

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS OU INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF (não indicação expressa, no recurso especial, dos dispositivos violados ou interpretados de forma divergente). 2. Da acurada análise do recurso especial, não se extrai a indicação objetiva dos dispositivos legais violados ou interpretados de forma divergente. Logo, sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

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