Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.251.993

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a incidência da Súmula 7/STJ. 2.Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a necessidade de conhecimento e provimento do recurso. 3. Decisão agravada consignou ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ no recurso especial, sem impugnação específica pela parte agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, deve ser conhecido. 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível suprir, apenas em sede de agravo interno, a ausência de impugnação específica apresentada no agravo em recurso especial, à luz da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 6. O agravo interno é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 7. O art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça exigem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, cujo dispositivo é único, impondo a impugnação integral. 8. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não satisfazem o ônus recursal, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 9. A ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial não pode ser suprida nas razões do agravo interno, em razão da preclusão consumativa. 10. Mantém-se a majoração de honorários, quando previamente fixados nas instâncias de origem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e eventual gratuidade de justiça. IV. Dispositivo 11. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.