Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.251.397
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação indenizatória. 2. A pretensão de afastar a ilicitude da conduta reconhecida no acórdão recorrido exigiria reapreciação dos elementos probatórios dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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