Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.250.164
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO ESPECIAL E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incide a Súmula 284/STF em razão da deficiência de fundamentação e dissociação das razões do recurso especial em face dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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