Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.249.574
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos requisitos do CPC/2015 e do RISTJ. III. Razões de decidir
3. Constata-se que as razões do agravo interno limitaram-se a reproduzir argumentos de mérito do recurso especial e não enfrentaram, de modo específico e consistente, os fundamentos utilizados para negar seguimento ao apelo extremo, notadamente a incidência das Súmulas 7/ STJ e 283/STF. 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo manejado contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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