Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.249.379

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF NÃO IMPUGNADAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. 2. A parte agravante limitou-se a sustentar a não incidência da Súmula n. 7/STJ, afirmando que a discussão da matéria não demanda reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente os óbices das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ, a fim de permitir o conhecimento da controvérsia e afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 4. Na espécie, o agravo interno não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, pois se limitou a discutir a Súmula n. 7/STJ e não enfrentou a incidência da Súmula n. 284/STF, fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ. 5. Constatado que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ, o agravo interno que impugna parcialmente a decisão agravada - apenas a necessidade de reexame de fatos e provas -, sem infirmar o fundamento sobreposto relativo à ausência de afronta a dispositivo legal, não comporta conhecimento, por não atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o respectivo capítulo da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

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