Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.249.028

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Saber se a impugnação genérica e a mera transcrição de dispositivos legais e de enunciados sumulares atendem ao requisito de dialeticidade do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, I, do RISTJ, bem como o art. 1.042 do CPC/2015. 5. A impugnação genérica, a mera reiteração das razões do recurso especial ou a simples transcrição de dispositivos legais e de enunciados sumulares não infirmam os óbices aplicados; para afastar a Súmula 7/STJ, exige-se demonstração analítica de que a tese recursal pode ser apreciada à luz dos fatos fixados nas instâncias ordinárias, sem reexame fático-probatório, o que não ocorreu. 6. A ausência de combate específico ao fundamento relativo à Súmula 7/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão monocrática. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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