Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.248.483

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo, a Agravante não impugnou, de modo específico, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre, notadamente a deficiência de cotejo analítico. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, sendo interposto agravo interno sob alegação de impugnação específica dos pontos da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. Compete à parte Recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do enunciado da Súmula 182/STJ, que exige ataque específico aos motivos da decisão. 6. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à deficiência de cotejo analítico, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. Mantém-se a decisão agravada, por não terem os argumentos da Agravante infirmado os fundamentos do não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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