Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.247.969

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA N. 1.076 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, requer a revisão dos danos morais e dos honorários sucumbenciais e aponta dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. Discute-se: (i) a existência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) a possibilidade de revisão dos danos morais e dos honorários sucumbenciais; e (iii) o conhecimento do dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido examinou de forma suficiente as questões relevantes, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A revisão dos danos morais exige o reexame de fatos e provas, salvo quando o valor for manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. Os honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação observam o art. 85, § 2º, do CPC e o Tema n. 1.076 do STJ. Não se aplica o art. 85, § 8º-A, do CPC nem a tabela da OAB, pois a verba não foi arbitrada por equidade. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 7. Fica prejudicado o dissídio jurisprudencial quando o recurso especial interposto pela alínea “a” é inadmitido quanto à mesma questão jurídica. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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