Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.247.100
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
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