Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.247.063

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRVAO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, dentre eles a incidência das Súmulas 5 e 7/ STJ e a inexistência de afronta a dispositivos legais apontados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, considerada a natureza de dispositivo único da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ. 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos apontados; precedentes da Corte Especial consolidam essa compreensão. 5. O princípio da dialeticidade impõe impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não são suficientes para desconstituir os óbices de admissibilidade. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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