Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.247.020
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CITAÇÃO. CARTA RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A Corte de origem concluiu que a citação e a intimação se mostram válidas, pois os avisos de recebimento foram assinados sem ressalvas no condomínio, além do fato de os documentos apresentados (contas e certidões) não afastarem a presunção de validade nem comprovarem a ausência de vínculo com o endereço. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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