Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.246.980

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que havia apontado a incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o provimento do recurso. A parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifesta a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido. 3. A questão em discussão consiste em saber se a deficiência de impugnação pode ser suprida posteriormente em agravo interno, ou se incide a preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que impõe à parte agravante o dever de impugnar todos os fundamentos utilizados na origem; a ausência de impugnação específica, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Não é possível suprir em agravo interno a deficiência de impugnação verificada no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa, sendo inviável inovar posteriormente para superar os óbices de admissibilidade. 6. Inexistem fatos novos, elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada ou demonstração de inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de inadmissibilidade, razão pela qual se mantém a decisão agravada, inclusive quanto aos honorários. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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