Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.246.511
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento; a parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, afirma inexistirem elementos aptos a alterar o julgado.
3. Decisão monocrática de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, com apontamento dos óbices: Súmulas 518/ STJ, 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, e incidência da Súmula 7/STJ quanto aos arts. 9º, 10, 364 e 489, § 1º, IV, do CPC, bem como aos arts. 423 e 779 do CC e 51, IV, e 54, §§ 3º e 4º, do CDC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, observando o princípio da dialeticidade e o art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) é possível suprir, em agravo interno, a deficiência de impugnação do agravo em recurso especial, à luz da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Ausente impugnação específica dos óbices apontados (Súmulas 518/STJ, 83/STJ, 7/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, inclusive quanto aos arts. 9º, 10, 364 e 489, § 1º, IV, do CPC), mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A tentativa de suprir a falta de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
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