Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.246.061
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA INDICAÇÃO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal violado nas razões do recurso especial impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. A simples menção esparsa a normas infraconstitucionais, sem correlação objetiva e clara com a tese recursal, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial. Agravo interno improvido.
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