Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.245.723
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO TEMA 1368/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Ação indenizatória.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, V, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
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